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Riscos de Engenharia
O Seguro de Riscos de Engenharia visa garantir o interesse legítimo
do segurado contra acidentes, de origem súbita e imprevista, com exceção dos riscos
excluídos especificados nas condições contratuais, que resultem em danos ou prejuízos
às obras expressamente descritas na apólice e aos materiais a serem utilizados na
construção, durante o período da obra, e/ou às máquinas, equipamentos, estruturas
metálicas e a outros bens instalados e/ou montados de forma permanente, durante a
fase de instalação e/ou montagem destes bens.
Fonte: SUSEP
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